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quarta-feira, 2 de julho de 2014

TCE faz auditoria sobre contratação de empresa pela Prefeitura de Caruaru


Foi referendada pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1404053-0) relativa à Prefeitura de Caruaru. O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para a canalização dos córregos do Salgado e Mocós situados no município. A Cautelar foi levada para referendo pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o voto da relatora da Cautelar, a análise prévia do edital constatou que o processo licitatório apresentava cláusulas que restringiam a participação de licitantes, além de falhas no projeto básico que poderiam comprometer a escolha da melhor proposta e acarretar para o Município um prejuízo de R$ 628.185,29.
Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada e ficou decidida a instauração de processo de auditoria especial para a verificação por parte do Tribunal de Contas dos ajustes realizados pelo município no edital de concorrência.  Ainda de  acordo com entendimento do TCE, qualquer ato relativo à licitação deverá ser suspenso até o posicionamento final da Casa. A Prefeitura de Caruaru foi imediatamente comunicada da decisão do Tribunal.
Estiveram presentes na Sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (1), os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e os auditores substitutos, Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho.

Da gerência de jornalismo do TCE

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