Foi referendada
pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas uma
Medida Cautelar (Processo TC nº 1404053-0) relativa à Prefeitura de
Caruaru. O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia
para a canalização dos córregos do Salgado e Mocós situados no
município. A Cautelar foi levada para referendo pela conselheira Teresa
Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de
julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o
voto da relatora da Cautelar, a análise prévia do edital constatou que o
processo licitatório apresentava cláusulas que restringiam a
participação de licitantes, além de falhas no projeto básico que
poderiam comprometer a escolha da melhor proposta e acarretar para o
Município um prejuízo de R$ 628.185,29.
Por essas razões, a Medida
Cautelar foi referendada e ficou decidida a instauração de processo de
auditoria especial para a verificação por parte do Tribunal de Contas
dos ajustes realizados pelo município no edital de concorrência. Ainda
de acordo com entendimento do TCE, qualquer ato relativo à licitação
deverá ser suspenso até o posicionamento final da Casa. A Prefeitura de
Caruaru foi imediatamente comunicada da decisão do Tribunal.
Estiveram
presentes na Sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (1), os
conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e os auditores substitutos,
Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho.

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