A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,
liberou nesta terça-feira (1º) o benefício de trabalho externo para o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será
transferido do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de
Progressão Penitenciária, local destinado a detentos que têm
autorização para trabalhar durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do Supremo
Tribunal Federal, que, na semana passada, autorizou o benefício para
Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo
Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de
processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada
é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram recurso da defesa contra decisão do
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização
individualmente em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados
não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito ao
benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão
em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a
ter o benefício autorizado antes da decisão do plenário.
Da Agência Brasil

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